CANAL DE DENÚNCIA

Este canal permite comunicar, de forma segura, atos ou omissões que constituam infrações, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, nomeadamente:

  • Corrupção e infrações conexas, incluindo tráfico de influência, peculato, participação económica em negócio e outros ilícitos relacionados;
  • Contratação pública, conflitos de interesses e utilização indevida de recursos públicos;
  • Infrações ao direito da União Europeia, designadamente nos domínios da proteção de dados, ambiente, saúde pública, segurança dos consumidores e proteção dos interesses financeiros da União Europeia;
  • Outras infrações abrangidas pelo âmbito de aplicação da legislação referida.
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O canal destina-se a DENÚNCIAS INTERNAS de trabalhadores, antigos trabalhadores, candidatos a emprego, prestadores de serviços, fornecedores, contratantes, subcontratantes, titulares de participações sociais, membros dos órgãos da Freguesia, voluntários e estagiários, e a DENÚNCIAS EXTERNAS submetidas por todas as restantes pessoas não abrangidas nas denúncias internas e que tenham obtido conhecimento de atos ou omissões que constituam infrações. A identificação do tipo de denúncia, encontra-se disponível no Ponto 5 do formulário de denúncias.

A denúncia pode ser apresentada de forma anónima ou identificada, devendo o denunciante agir de boa-fé e ter fundamento sério para considerar verdadeiras as informações comunicadas. É proibida qualquer forma de retaliação contra o denunciante que beneficie da proteção legal.

A identidade do denunciante e as informações que permitam identificá-lo são confidenciais e de acesso restrito, apenas podendo ser divulgadas nos casos legalmente previstos, nomeadamente por obrigação legal ou decisão judicial. A Junta de Freguesia assegura o tratamento e o seguimento das denúncias nos termos da lei, incluindo a comunicação da receção, no prazo de 7 dias, e das medidas previstas ou adotadas, no prazo máximo de 3 meses, quando aplicável.

Como apresentar a denúncia:

  • Online: através do formulário abaixo, com possibilidade de submissão anónima ou identificada;
  • Por correio postal: para Largo 1.º de Maio, n.º 1, 2685-099 Sacavém, aos cuidados da Unidade Administrativa, Financeira e Recursos Humanos, com a indicação «Denúncia»;
  • Presencialmente: mediante pedido do denunciante, nos termos legalmente aplicáveis, através da Unidade Administrativa, Financeira e Recursos Humanos.

Em caso de denúncia anónima, deverá guardar o código de referência e a palavra-passe disponibilizados após a submissão da mesma, para acompanhar o processo e responder a eventuais pedidos de informação adicional. Caso se identifique com o seu e-mail, receberá automaticamente o código de referência e a palavra-passe que lhe permitirão acompanhar o estado da sua denúncia no portal e receber comunicações no âmbito do processo.

Este canal não se destina a reclamações, sugestões, pedidos de informação ou comunicações urgentes que exijam intervenção imediata das autoridades competentes. Para essas situações, deverão ser utilizados os meios de contato institucionais ou os canais das autoridades competentes.

Para esclarecimentos sobre o procedimento, poderá contatar o Responsável pelo Canal de Denúncia através do endereço denuncias@uf-sacavemepriorvelho.pt, sendo garantida a confidencialidade do aconselhamento prestado.

Proteção de Dados: Todos os dados pessoais recolhidos e tratados no âmbito deste canal são objeto de tratamento nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável. Para mais informações, consulte a Política de Privacidade da Junta de Freguesia.

Efetue a sua denúncia:

1. Política de Proteção de Dados e Privacidade: *

O denunciante, titular dos dados, declara que tomou conhecimento da Política de Proteção de Privacidade e de Proteção de Dados da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de forma clara e expressa, AUTORIZA esta Entidade a efetuar o tratamento dos dados disponibilizados, para efeitos de "Canal de Denúncia".

A autorização para tratamento dos dados é obrigatória.

2. Identificação do Denunciante: (Preenchimento não obrigatório)

3. Identificação do Denunciado: *

4. Já reportou esta situação anteriormente: *

5. Qual a sua relação com a Junta de Freguesia: *

6. Identificação do âmbito da denúncia: *

7. Data da ocorrência: *

8. Com que regularidade aconteceu: *

9. Onde ocorreu: *

10. Como tomou conhecimento: *

11. Descreva a infração a reportar: *

12. Evidências (caso pretenda juntar documentos que comprovem a infração)

Pode carregar até 5 ficheiros, máximo 20MB no total. Imagens: até 8000 píxeis por lado e 40 milhões de píxeis. PDFs sem palavra-passe nem conteúdo ativo.

Formatos aceites: PDF, JPG, JPEG, PNG, GIF, MP3, WAV, M4A, MP4, MOV, WEBM, AVI

Verificar Estado da Denúncia